Por Rodrigo Patricio
A legislação trabalhista é complexa, por isso é comum empreendedores e gestores terem muitas dúvidas. E uma das principais questões nesse sentido é o custo de cada funcionário.
Saber o custo da contratação do colaborador no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é fundamental, inclusive, para saber se há retorno financeiro (ROI) compatível com o quadro de empregados, e se é possível fazer novas contratações. Mas, afinal, como calcular o custo de um funcionário?
Simples Nacional
Se a empresa estiver registrada no Simples Nacional, ela é isenta de encargos referentes ao INSS patronal, salário educação, seguro acidente do trabalho (SAT) e contribuições ao SENAI, SESI, SEBRAE ou Incra. Os encargos que entram na conta são:
Fração de férias: 11,11%
Fração de 13º salário: 8,33%
FGTS: 8%
FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%
Previdenciário (férias, FGTS e Descanso Semanal Remunerado): 7,93%
A somatória básica é de 39,37%, ou quase 40%. Ou seja, deve-se somar esse percentual ao salário, e o resultado corresponderá ao valor gasto pela empresa para custear um colaborador, além do salário, convertido na forma de imposto.
Se considerarmos um salário mensal é de R$ 1.000,00 a título de exemplo, o custo do empregado será de:
R$ 111,00 da fração de férias
R$ 83,3 referente à fração do 13º salário
R$ 80,00 referente ao FGTS
R$ 40,00 referente ao FGTS/Provisão de multa para rescisão
R$ 79,3 referente ao Previdenciário
Lucro Real e Presumido
No caso das empresas de Lucro Real e Presumido, soma-se, ainda, o acréscimo de INSS patronal, alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI):
Fração de férias de 11,11%;
13º salário de 8,33%;
INSS de 20%;
Seguro Acidente de Trabalho (SAT) de 3%;
Salário Educação de 2,5%;
Alíquota de terceiros (SENAI, Incra, SEBRAE ou SESI) de 3,3%;
FGTS de 8%;
Provisão mensal de multa para rescisão de 4%;
Previdenciário de 7,93%.
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