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Você sabe a diferença entre razão social, nome fantasia e marca?

  • Foto do escritor: Mitra
    Mitra
  • 17 de ago. de 2021
  • 2 min de leitura

Explicamos neste post o conceito de razão social, nome fantasia e marca. Confira.



Você é empreendedor? Então, em algum momento, você vai precisar saber bem a diferença entre razão social, nome fantasia e marca.


É muito importante saber o significado desses três termos para não ter problemas no processo de abertura da sua empresa. Mas, se você se confunde na hora de diferenciar esses termos, não se preocupe. Isso é muito comum!


Por isso, explicamos neste post o conceito de razão social, nome fantasia e marca. Confira.


Razão Social


É o nome registrado junto ao Governo, junta comercial ou cartório, que será usado em documentos oficiais, notas fiscais, aberturas de contas em banco, etc. A razão social pode ser denominação social ou firma.


A denominação social pode ser um nome estrangeiro, algo que remeta à atividade da empresa, uma sigla, uma abreviação. A denominação social é obrigatória para empresas de sociedade anônima.


Já a firma leva sempre o nome dos sócios, e é obrigatório para o empresário individual. Para a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) e a Sociedade de Responsabilidade Limitada (Ltda), é facultativo o uso da firma.


Nome Fantasia


Após definida a razão social, há a possibilidade de inclusão do nome fantasia, que nada mais é do que o nome popular da empresa, ou seja, aquele que será utilizado para divulgação e pelo qual o público vai conhecer o seu negócio.


Por isso, no momento da escolha do nome fantasia, é a hora de usar a criatividade! Você consegue incluir o nome fantasia no momento do registro da empresa, mas também pode incluir depois, com o certificado digital.


Também é possível alterar o nome fantasia com uma certa facilidade após a escolha e registro. O seu contador saberá orientá-lo!


Marca


Por fim, a marca, o termo que muita gente confunde com o nome fantasia, apesar de serem duas coisas diferentes. É comum alguns empreendedores pensarem que, ao registrar um nome fantasia, já se tem o registro da marca.


Na verdade, a marca precisa ser registrada junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), que é um órgão ligado ao governo.


Se você escolheu um nome fantasia para criar uma estratégia de marketing e divulgação, por exemplo, o direito de usá-lo com exclusividade na sua área de atuação só será concedido após registrá-lo no INPI. É isso que chamamos de marca registrada.


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Além de termos um time especialistas em Contabilidade Consultiva, aqui na na Mitra nós oferecemos assessoria para abertura de empresas de diferentes ramos e portes.


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Nossos contatos

Telefone: 51 3249-0010

E-mail: atendimento@mitraassessoria.com.br


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