Edital de parcelamento de débitos segue até dezembro
- Mitra
- 27 de out. de 2020
- 2 min de leitura
Separamos algumas informações sobre o parcelamento de débitos de pequeno valor que todas as pessoas e empresas dentro dos critérios do edital precisam saber.

A Receita Federal abriu, em setembro, um edital de parcelamento de débitos no contencioso administrativo de pequeno valor — aqueles que não superam 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil). Você viu?
Na Mitra Inteligência Contábil, estamos acompanhando de perto o andamento deste edital para sanar suas dúvidas, independente de você ser nosso cliente ou não.
Por isso, separamos algumas informações sobre o parcelamento de débitos de pequeno valor que todas as pessoas e empresas dentro dos critérios do edital precisam saber. Confira!
Quem pode parcelar dívida com até 50% de desconto na Receita Federal?
Podem aderir ao edital de parcelamento de débitos — até o dia 29 dezembro no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) — as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte.
Além de entrada facilitada, é possível ter benefícios com entrada simplificada no valor das parcelas negociadas e descontos de até 50% sobre o valor da dívida.
Para ter 50% de desconto
Entrada de 6% do valor líquido do débito, paga em até cinco meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até sete meses.
Para ter 40% de desconto
Entrada de 6% do valor líquido do débito, paga em até seis meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até 18 meses.
Para ter 30% de desconto
Entrada de 6% do valor líquido do débito, paga em em até sete meses. O saldo restante poderá ser parcelado em até 29 meses.
Para ter 20% de desconto
Entrada de 6% do valor líquido do débito, paga em até oito meses. O saldo restante será parcelado em até 52 meses.
O valor mínimo das parcelas será de R$ 100 para pessoa física e R$ 500 para microempresa e empresa de pequeno porte em qualquer uma das quatro opções.
Você possui débitos no contencioso administrativo de pequeno valor e deseja saber mais sobre o edital da Receita? Fale com um dos nossos especialistas.
Sem custo algum, independente de ser nosso cliente, estamos à disposição para auxiliá-lo.
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