Empregador poderá antecipar férias do empregado ou conceder férias coletivas e adiar recolhimento do FGTS. Flexibilizações poderão ser adotadas pelos empregadores por quatro meses.
Foi publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (28), o texto da Medida Provisória 1046/21, que estabelece uma série de flexibilizações na legislação trabalhista, as quais poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias. O prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por ato do Poder Executivo.
Com a publicação da MP 1046/21, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Do Teletrabalho
Os empregadores poderão alterar o regime de trabalho, com 48 horas de antecedência, de presencial para teletrabalho. O empregador fornecerá ao empregado em forma de comodato os equipamentos tecnológicos, infraestrutura e reembolso de despesas arcadas pelo empregado.
Estes itens deverão estar descritos no adendo contratual e serão devidos durante o período em que o empregado estiver em regime diferente do presencial. Estagiários e aprendizes poderão realizar o teletrabalho (home office) nos mesmos termos.
Da antecipação das férias individuais
O comunicado deve ser feito até 48 horas do início da mesma e não pode ser inferior a 5 dias. Não precisa ter período vencido e pode ser feito acordo individual por escrito para antecipação de períodos futuros. Trabalhadores que pertençam ao grupo de risco terão prioridade no gozo de férias.
As férias podem ser pagas até o 5º dia útil do mês subsequente (junto com a folha de pagamento). Os valores de 1/3 das férias e da venda de 1/3 poderão ser quitados até o pagamento da gratificação natalina (13º). Em caso de desligamento, deve ser pago na rescisão.
Das férias coletivas
Seguem as mesmas regras das férias individuais, com exceção à comunicação antecipada ao Ministério da Economia e ao Sindicato. Não pode antecipar períodos futuros.
Da Antecipação de feriados
Os feriados poderão ser antecipados, desde que os funcionários sejam avisados com 48 horas de antecedência.
Do banco de horas
Em caso de interrupção das atividades do empregador, durante o prazo da MP está autorizado o banco de horas com compensação em até 18 meses, contados a partir do encerramento do prazo da MP obedecendo as demais regras de jornada de trabalho da CLT (até 10 horas por dia e trabalho aos domingos somente com autorização).
Da suspensão das exigências dos Exames médicos
Durante o prazo da MP os exames estão suspensos, exceto os demissionais. Para os trabalhadores em regime de teletrabalho (home office), os exames deverão ser realizados em até 120 dias a contar do encerramento da MP. Para os trabalhadores presenciais os exames vencidos no período da MP poderão ser realizados até 180 dias contados do vencimento do exame.
O médico da empresa (ou clínica) pode informar que os exames precisam ser feitos no prazo normal. O exame demissional poderá ser dispensado se algum outro exame ocupacional tiver sido realizado em prazo inferior a 180 dias da data do desligamento.
Prorrogação do recolhimento do FGTS – Atenção: Realizar parcelamento apenas em casos extremos!
O FGTS de abril, maio, junho e julho (com vencimento em maio, junho, julho e agosto) poderão ser pagos em 4 parcelas com vencimento a partir de 7 de setembro de 2021, sem juros e multas. Em caso de rescisão, antecipasse o recolhimento do funcionário.
Os valores parcelados e não pagos no prazo bloquearão a certidão de regularidade do FGTS. Prazo para aderir ao parcelamento: 20 de agosto de 2021, realizando a declaração de dívida ao FGTS.
Informações em vigor a partir de 28/04/2021 com validade de 120 dias (até 25/08/2021)
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