Novos prazos dão mais tempo para empresários e gestores de RH implementarem mudanças e cumprirem exigências legais e fiscais.
O setor de RH tem duas mudanças significativas pela frente. Uma delas é trabalhista, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A outra obrigação é previdenciária e trata da Fase 5 do eSocial, que contempla justamente os eventos de SST( Saúde e Segurança do Trabalho).
Em 3 de janeiro de 2022, o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) sai de cena para ser substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A substituição estava prevista para ocorrer no próximo dia 2 de agosto, mas uma portaria publicada no dia 26 de julho prorrogou o início da vigência. Isso significa que as empresas ganharam mais tempo para analisar, elaborar e transmitir as informações com segurança e assertividade.
Em resumo:
O PGR é a nova maneira de gerenciar riscos à saúde do trabalhador dentro da empresa.
Em ambiente digital, a empresa passa a ter um inventário de riscos e plano de ações que devem ser monitorados em tempo real.
O prazo de revisão mínimo será de dois anos.
O PGR está previsto para entrar em vigor em 3 de janeiro de 2022
Também está para chegar o momento dos eventos relacionados à SST no eSocial. O prazo para iniciar as transmissões havia sido adiado, mas já tem data para começar. Veja como ficou o cronograma:
1º Grupo-13 de outubro de 2021
2º Grupo-10 de janeiro de 2022
3º Grupo-10 de janeiro de 2022
4º Grupo-11 de julho de 2022
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